Guilherme Pulicce
OAB/SP 302.633
Minha prática é exclusivamente tributária, com uma especialidade que a define: a monetização de créditos acumulados de ICMS — inclusive nos casos em que os mecanismos formais do Estado não alcançam o problema.

Onde minha intervenção entra.
Há dois universos no problema do saldo credor de ICMS.
No primeiro, o saldo cabe em mecanismos previstos pela legislação estadual: transferência via e-CredAc em São Paulo, SISCRED no Paraná, DCA em Minas, aquisição de bens com crédito, ressarcimento. Nesses casos, a solução é técnica e administrativa, e há mercado especializado que atende.
No segundo, o saldo está parado e não tem destino formal. Não há mecanismo estadual aplicável, ou o que existe é insuficiente. O cliente acumula crédito que não compensa, não transfere, e perde valor mês a mês com a inflação e com a transição da reforma tributária.
É no segundo universo que opero. Estruturação própria, construída para empresas industriais que estão presas no problema e que o mercado não resolveu.
Como cheguei até aqui.
O ponto de virada veio em 2022, com uma indústria que carregava saldo credor relevante há anos. O cliente havia consultado profissionais da área fiscal antes de chegar a mim — tributaristas, contadores, auditores. A resposta unânime tinha sido a mesma: não há solução prática.
Encontrei caminho. Era formal, dependia de via judicial, exigia mandado de segurança, carregava risco e prazo longo demais para a vida útil dos créditos. O caso não avançou.
O que ficou da experiência foi outra coisa. O cliente mencionou o sindicato setorial — centenas de empresas industriais com o mesmo problema, e o mercado oferecendo silêncio ou interpretações que não resolviam.
A partir dali, foram quatro anos de estudo dedicado. Mecanismos formais de oito estados mapeados. Jurisprudência relevante de STJ, STF e CARF analisada. Doutrina aplicável estudada. Evolução legislativa da reforma tributária acompanhada em tempo real. Engenharia jurídica empresarial desenhada caso a caso até virar metodologia operacional.
O risco que existia em 2022 — quase inteiramente dependente de decisão judicial — foi reduzido a quase zero. A solução opera dentro do sistema, não contra ele.
A trajetória que sustenta o trabalho.
- 2004Estágio iniciado no primeiro mês do curso de Direito — órgãos criminais do Ministério Público, depois advocacia empresarial.
- 2008Formatura em Direito pela Universidade Santo Amaro.
- 2009Inscrição na OAB. Advocacia tributária na sequência, como júnior em escritório especializado.
- 2014Passa a operar de forma independente — atuação direta com o cliente, sem intermediação. Amadurecimento de pleno a sênior.
- 2016A prática reorganiza-se inteiramente em torno do direito tributário.
Os anos que precederam o foco atual cobriram ICMS, PIS/COFINS, ISS, CSLL, IR, INSS, Simples Nacional. Em frentes processuais: contencioso administrativo federal e estadual, recursos especiais e extraordinários, mandados de segurança diversos, controle constitucional difuso.
E, com força específica, revisão fiscal, auditoria e execuções fiscais — porque é nesses três campos que o problema do contribuinte pode parar quando o caso vai para o pior cenário. Atuar bem ali significa proteger o cliente até quando a primeira linha de defesa já caiu.
Por que o foco atual exige essa base.
Resolver saldo credor acumulado de ICMS quando os mecanismos formais não alcançam o problema não cabe em direito tributário puro. O caso exige planejamento tributário aplicado, desenho jurídico-operacional e gestão técnica de risco em frentes simultâneas — operando como um único projeto integrado.
O trabalho atual nasceu dessa base.
Da mesma engenharia, um serviço autônomo.
A disciplina que a monetização de créditos acumulados exige — auditar registros fiscais em profundidade, distinguir o que gera risco do que gera oportunidade — se aplica também olhando para trás. Dela deriva um segundo serviço: a revisão fiscal recuperatória.
É a auditoria dos últimos cinco anos de apuração da empresa, para recuperar tributos pagos a maior e corrigir o que gera passivo. Trabalho de ciclo mais curto que a monetização de acumulados, com escopo fechado. A mesma engenharia, na direção inversa.
Como cada caso é tratado.
Cada saldo credor é diferente. Antes de propor caminho, faço diagnóstico técnico — o que gerou o acúmulo, qual a velocidade de geração, que mecanismos formais se aplicam, quais não se aplicam, qual o horizonte da reforma tributária para aquele setor. A partir do diagnóstico, traço o caminho. Quando os mecanismos formais são suficientes, opero dentro deles. Quando não são, o caso exige estruturação própria. Em ambos, acompanho a operação até a economia tributária efetiva — o crédito sair do balanço como saldo parado e virar redução de imposto a pagar.
Universidade Santo Amaro — graduação em Direito, 2008. A formação técnica é prática, autodidata e contínua, com aprofundamento doutrinário e jurisprudencial sistemático nos temas em que atuo.
Atuo exclusivamente em direito tributário porque o problema exige especialização absoluta.
Para acompanhar as análises técnicas, consulte o blog. Para uma reflexão diagnóstica sobre o caso concreto, use o canal de contato.